POLITÍCA NACIONAL
Subcomissão debate Convenção da Haia e casos de violência
POLITÍCA NACIONAL
A Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA) realiza, nesta terça-feira (9), às 13h30, audiência pública sobre a aplicação judicial da Convenção da Haia em casos de violência doméstica. O colegiado é vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem como presidente a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e como vice-presidente o senador Flávio Arns (PSB-PR).
A iniciativa busca analisar os desafios e as salvaguardas necessárias quando mães brasileiras retornam ao país com filhos em situação de risco no exterior.
Criada em fevereiro a partir de requerimento do senador Flávio Arns, a subcomissão tem duração de 180 dias e foi motivada por relatos de mulheres que, ao voltarem ao Brasil para proteger a si mesmas e seus filhos de violência doméstica, passam a responder a processos de “sequestro internacional” movidos pela Advocacia-Geral da União em nome dos ex-companheiros.
Segundo o plano de trabalho, a CDHHAIA discute medidas legislativas e institucionais que compatibilizem a aplicação da Convenção da Haia com a proteção dos direitos humanos, evitando que o tratado internacional resulte em revitimização de mulheres e crianças. Além das audiências públicas, estão previstas diligências, reuniões técnicas, visitas externas e a elaboração de um relatório final com recomendações.
Foram convidados para a audiência desta terça:
- Procurador federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Nicolao Dino;
- Representante do movimento Mães de Haia, Maria Clara Botelho;
- Desembargador do TRF2 e coordenador nacional da Rede Brasileira de Juízes de Enlace, Guilherme Calmon;
- Professora de Direito Internacional Privado e Arbitragem da UERJ, Carmen Tiburcio;
- Psicólogo e pesquisador da Universidade de Oxford, Josimar Mendes;
- Coordenadora de Assistência Jurídica Internacional da DPU, Daniela Brauner;
- Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/DF, Antônio Carlos Parente;
- Subprocuradora-geral da República e ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge (a confirmar);
- Representante do Conselho da Justiça Federal (a confirmar);
- Representante do Conselho Nacional de Justiça (a confirmar).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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