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Projeto prevê pagamento de motorista de aplicativo com base em distância percorrida

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O Projeto de Lei Complementar 22/24 permite que a remuneração mínima do motorista de aplicativo seja estipulada por distância percorrida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Hildo do Candango (Republicanos-GO), critica a remuneração baseada em horas trabalhadas. “Muitos trabalhadores têm que realizar jornadas maiores para alcançar a remuneração mínima, mesmo percorrendo distâncias significativas no decorrer do dia”, observa o parlamentar.

Ele ressalta, no entanto, que a proposta deixa a cargo de negociação entre as empresas e os trabalhadores a forma de remuneração.

Projeto do governo
A Câmara também analisa um projeto do governo (PLP 12/24) que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos. O objetivo do texto do Executivo é garantir um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferir na autonomia dos motoristas escolherem horários e jornadas de trabalho.

A remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto do governo, foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$ 8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$ 24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, seguro, etc).

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova programa para incentivar exportação de bens de alto valor agregado

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria incentivos à exportação de bens e serviços de alto valor agregado, como equipamentos eletrônicos, medicamentos e aeronaves.

O texto cria o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto), voltado a conceder financiamentos com equalização de taxas de juros e seguro de crédito para exportadores.

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), em substituição ao Projeto de Lei 554/22, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O substitutivo aprovado define novas formas de financiamento para o Proexalto, excluindo a ideia original do autor de utilizar dividendos do BNDES, recursos gerados com o fim de subsídios a aeronaves e embarcações e parte do Fundo da Marinha Mercante.

“Sabe-se que os dividendos das empresas estatais já têm destinação certa, o que complicaria a utilização no Proexalto. Além disso, o fim das isenções previstas e o uso de recursos do FMM também trariam problemas para os setores envolvidos”, pontua o relator.

O novo texto prevê que o Proexalto será custeado com parte da arrecadação de loterias, com recursos do Orçamento da União e ainda por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) a serem criados por instituições financeiras para incentivar a exportação de bens de alto valor agregado.  A proposta permite ainda o compartilhamento de recursos entre o atual Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Proexalto.

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Caberá ao governo federal regulamentar o Fiexalto, incluindo a definição de critérios de governança e de repartição dos recursos federais entre as instituições participantes do Proexalto, sendo permitido tratamento diferenciado em função do cumprimento parcial ou integral dos objetivos do programa.

O regulamento também definirá o valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito entre exportadores e os diversos Fiexalto.

Captação no mercado
As instituições financeiras participantes do Proexalto poderão ainda criar fundos de investimentos (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos diretamente no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia às operações financeiras feitas pelos exportadores.

Os investidores desses fundos terão direito, por cinco anos, a benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Os bancos também terão direito a renúncia tributária pelas perdas financeiras do Fiexalto.

“A combinação dos recursos orçamentários e de alienação dos recebíveis de exportação criaria um volume permanente de recursos para a exportação em montante até cinco vezes superiores aos atuais. Ao mesmo tempo, seria eliminado o principal gargalo para as exportações de bens de alto valor agregado, que é a imprevisibilidade dos recursos”, conclui o relator.

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Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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