POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado sedia encontro sobre liderança feminina na administração pública
O Senado promoveu nesta segunda-feira (5) a abertura do 1º Encontro Nacional de Mulheres na Liderança na Administração Pública. O objetivo é formar uma rede com essas lideranças e fortalecer a atuação feminina nos três Poderes, com a consolidação de boas práticas em governança pública e a produção de subsídios para a formulação de políticas de equidade.
Na abertura do evento, que se estende até esta terça-feira (6), a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, defendeu a presença de mulheres nesse espaços e a importância de se criar ambientes institucionais que facilitem a troca de experiências e a construção de redes de apoio.
Ilana ressaltou que as mulheres podem exercer cargos de liderança sem se limitar a padrões preestabelecidos de comportamento e desempenho.
— Não precisamos caber em caixinhas. Podemos ser o que quisermos — afirmou.
Videocast
A programação de abertura incluiu o lançamento do videocast LiderA, que é uma produção da Rádio Senado, da TV Senado e do Núcleo de Coordenação de Ações de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado.
A produção reúne mulheres que estão à frente de instituições públicas para entrevistas sobre liderança, escolhas e desafios profissionais.
A diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, disse que o LiderA busca romper com estereótipos que ainda restringem a forma como a liderança feminina é percebida.
Glauciene convidou as participantes a acompanhar os episódios e a compartilhar suas próprias experiências em futuras gravações. Ela também salientou a diversidade das trajetórias das mulheres presentes no encontro.
Palestra e filme
O evento contou ainda com a palestra Mulheres em rede: o futuro da liderança, ministrada por Gisèle Szczyglak. Ela é doutora em filosofia política pela Universidade de Toulouse II e especialista em liderança feminina, mentoring e desenvolvimento de redes profissionais.
Além disso, a programação incluiu a exibição do filme Eunice – A Primeira Senadora, que faz parte do projeto Visita 360 (que oferece aos visitantes do Congresso Nacional experiências imersivas por meio da realidade virtual).
O curta-metragem, com duração de nove minutos, apresenta um momento na vida de Eunice Michiles, primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado, e destaca sua atuação em um ambiente político predominantemente masculino.
Segundo dia
A programação desta terça-feira (6), segundo e último dia do encontro, começa às 9h, no Instituto Serzedello Corrêa – Escola Superior do Tribunal de Contas da União.
Entre os destaques estão a aula magna O cenário da alta gestão sob a ótica de gênero e governança, a ser ministrada pela diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, além de uma série de oficinas — que vão abordar comunicação e autoridade, autoconhecimento, equidade de gênero, transformação institucional e liderança inclusiva.
O evento será encerrado com uma plenária com foco na construção de uma agenda das mulheres na administração pública, com representantes dos três Poderes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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