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Empatia transforma trajetórias, afirma filósofo autista

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“Um laudo só é válido se é olhado por empatia. A partir do laudo é preciso duas coisas: ver o aluno, perceber como ele funciona e, por fim, esquecer o laudo.” A reflexão de Fernando Murilo Bonato marcou a abertura do último painel da capacitação “Abraçando as Diferenças – Escola para Todos”, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nos dias 20 e 21 de agosto, em Cuiabá. Com apraxia severa, condição que limita a fala, o conteúdo da palestra foi lido pela mãe dele, Karina Bonato, durante a apresentação intitulada “Uma vida sem normalidade típica importa? Alunos falhados importam? Até onde vai sua empatia?”.Autista de suporte nível 3, escritor, ciclista e estudante do segundo semestre de Filosofia, Murilo se define como um “autistão” e utiliza a escrita como principal forma de expressão. Em um relato permeado por reflexões filosóficas e experiências vividas na escola regular, ele desafiou educadores a enxergarem os estudantes para além dos diagnósticos.Segundo Murilo, um dos maiores equívocos da educação inclusiva é reduzir o aluno ao laudo médico. “Laudo apenas apresenta o caso, mas a convivência transforma o caso”, afirmou. Para ele, a verdadeira inclusão ocorre quando professores e gestores se dispõem a conhecer o estudante em sua singularidade, reconhecendo potencialidades que muitas vezes não aparecem em avaliações ou relatórios técnicos.Ao compartilhar sua trajetória, o jovem relatou que, durante anos, foi visto antes como “um simples autistão perdido” do que como Murilo. Hoje, aos 19 anos, cursando Filosofia e prestes a lançar seu sexto livro, considera sua história uma prova de que alunos frequentemente desacreditados podem alcançar espaços antes considerados improváveis.Um dos momentos decisivos de sua vida escolar, contou, foi quando encontrou um gestor que enxergou além das limitações apontadas pelos diagnósticos. Embora tenha vivido experiências negativas em sala de aula, Murilo destacou que um diretor percebeu nele uma vocação filosófica e o incentivou a retornar à escola após um período de afastamento. A partir desse olhar acolhedor, encontrou motivação para permanecer nos estudos e construir sua própria trajetória.Apesar das dificuldades, ele reconhece a importância da escola em seu desenvolvimento. “A escola, para mim, falhou brutalmente em minha alfabetização. Leio, mas não escrevo. Minha grande habilidade são meus textos, que começaram na pandemia”, relatou. No entanto, ponderou que, se houve limitações no campo dos conteúdos, a convivência e o aprendizado social compensaram parte dessas lacunas. “Se pensar em convivência, tolerância e em aprender habilidades sociais, fui além do esperado, fui muito longe”, destacou.Murilo defendeu ainda que a empatia precisa ir além da compaixão superficial. “Empatia é se ver no outro e pensar como melhorar o meu outro, como potencializar o meu outro através de mim”, escreveu. Em sua avaliação, muitos profissionais ainda compreendem a empatia de forma limitada, associando-a apenas à capacidade de sentir a dor alheia. Para ele, trata-se de um compromisso ativo com o desenvolvimento do estudante.“Para pensar em educação de evolução, precisamos pensar em uma educação empática”, defendeu. O filósofo também criticou práticas que medem os alunos apenas por diagnósticos ou descrições burocráticas, ressaltando que cada pessoa é única e não pode ser resumida por suas limitações.Durante a palestra, Murilo questionou os participantes sobre quantos autistas de suporte elevado conseguem concluir o ensino médio. Ao se definir como uma “anomalia da educação inclusiva”, afirmou que sua trajetória só foi possível graças ao apoio da família, à legislação de inclusão e ao acolhimento recebido em parte de sua vida escolar.Ao abordar os desafios da inclusão, fez uma reflexão contundente sobre as barreiras ainda enfrentadas por estudantes com deficiência. “Sou aluno problema para professores sem empatia, sou incógnita, mas sou alguém, todos somos. Pensar na inclusão me gera um gatilho: se não fosse excluído primeiro, não haveria inclusão. A inclusão só existe por haver exclusão”, afirmou.Apesar das adversidades, Murilo acredita que a escola foi fundamental para sua formação humana. “A escola valeu a pena para mim? Sim, infinitamente sim. Ela falhou comigo? Sim, infinitamente sim. Ela acertou? Obviamente e infinitamente sim”, refletiu.O estudante também fez um apelo para que educadores presumam a capacidade dos alunos, mesmo diante das incertezas. “Presuma sempre competência na incerteza”, afirmou. Segundo ele, pessoas autistas podem compreender muito mais do que demonstram externamente e não devem ser julgadas pela ausência de respostas convencionais.Para finalizar, Murilo voltou a reforçar que sua identidade vai muito além do diagnóstico. “Sou mais que meu laudo, sou fonte de pensamento, sou pensamento puro”, escreveu. Para ele, a educação inclusiva só cumpre plenamente seu papel quando substitui o olhar sobre a deficiência pelo reconhecimento da pessoa e de suas possibilidades. Afinal, como destacou ao longo de toda a palestra, é a empatia verdadeira que transforma trajetórias e permite que o aluno seja visto antes do diagnóstico.O painel teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro. “O que ouvimos hoje foi de um brilhantismo singular. Fernando, você está de parabéns. Tenho certeza de que a Filosofia é, de fato, o seu caminho e espero poder acompanhar muitos outros livros, reflexões e textos que ainda virão. Saiba que o Ministério Público de Mato Grosso terá sempre as portas abertas para receber você e suas ideias, sempre que desejar compartilhá-las conosco. Muito obrigada”, encerrou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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