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PM localiza mulher que fugiu de agressões e ameaças e prende homem com armas de fogo

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 41 anos, pelos crimes de violência doméstica e porte ilegal de arma, nesta segunda-feira (1.6), no município de Tesouro. O suspeito foi detido em flagrante com duas espingardas após ameaçar a esposa, na zona rural da cidade. A vítima, de 44 anos, fugiu da violência sofrida e foi localizada pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu denúncias de que uma mulher estaria escondida em uma região de mata, nas proximidades de uma fazenda. Segundo as informações, ela estaria fugindo de agressões e ameaças de morte que estava sofrendo do seu marido.

Os militares foram ao endereço informado e encontraram o suspeito, que negou as acusações de agredir a esposa, mas não soube informar a localização da vítima. Em seguida, os policiais fizeram buscas na casa e encontraram duas espingardas de calibre 22, que não possuíam documentação e registro.

Após a localização das armas, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil da cidade de Guiratinga para demais providências.

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Enquanto isso, os militares continuaram as diligências na busca da vítima e encontraram a mulher nas proximidades de um bar. Ela foi abordada pela PM e relatou que o suspeito a agrediu fisicamente após chegar embriagado e alterado na residência do casal, na noite anterior.

Ela disse ainda que pediu para deixar a casa e foi ameaçada de morte pelo homem, optando por fugir do local para buscar ajuda. A vítima também afirmou que já teria sido agredida pelo homem em outras ocasiões.

Diante da situação, os militares resgataram a mulher e em seguida se dirigiram para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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