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Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

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A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil. Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

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O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

Defesa

A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

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“Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta. 

“Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

Fonte: Justiça

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