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STJ reafirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é incompetente para julgar o prefeito da capital

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, na segunda-feira (8), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A  ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função. 

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da Quinta Turma do STJ acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel, de que o  caso em investigação (oriunda da operação Capistrum) envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação. 
Entenda: 

A decisão do STJ atende ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta).

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Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Marcrean inaugura

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29/04/2024
Marcrean inaugura “energia provisória” no bairro Jonas Pinheiro 3
O prefeito Emanuel Pinheiro, o deputado federal Emanuelzinho, e o líder do prefeito na Câmara, vereador Marcrean Santos (MDB), inauguram, nesta segunda-feira (29), às 19h, a energia provisória no bairro Jonas Pinheiro 3 e farão o lançamento da água provisória. No bairro são cerca de 400 famílias que já estão sentindo as mudanças garantidas por meio da Lei Municipal 6.213, de 2017, de autoria do vereador Marcrean.
“Já demos início ao trabalho de instalação de energia provisória em vários bairros, alguns já estão com toda a instalação feita, como no Flor da Mata e no Jonas Pinheiro. O próximo passo será a regularização do abastecimento de água em diversas comunidades”, reforça Marcrean.
O vereador enfatiza que essa é uma luta antiga, desde o seu segundo mandato como vereador, quando conseguiu aprovar alterações na lei e permitir que a energia e a água cheguem para famílias que moram em ocupações consolidadas, ou seja, que possuem construções de alvenarias e ruas há mais de cinco anos. Antes, a legislação proibia qualquer ligação de energia elétrica, água e esgoto nestas áreas.&nbsp
Com as mudanças na lei, Marcrean encaminhou ao prefeito diversos pedidos para beneficiar famílias que estão em áreas há mais de 5, 10, 15 ou 20 anos.
O Prefeito Emanuel Pinheiro emitiu autorização para instalação da energia provisória nos seguintes bairros: Flor da Mata, Jonas Pinheiro 3, Silvanópolis, Paraisópolis, Terra Prometida, Jardim Manancial, Colina Verde, Jardim Umuarama, Altos da Glória, parte do Gamaliel (que ainda não tinha energia) e Chico Mendes.
Mesma qualidade
O vereador explica que a energia provisória tem a mesma qualidade que qualquer outra ligação. Ela é chamada de provisória porque se houver alguma ação de reintegração de posse nestas áreas, a Energisa vai remover a rede de distribuição de energia.
“Todos os moradores são cadastrados, todos receberão o padrão de energia gratuitamente, e a conta de energia vai chegar no seu nome, com toda a segurança. A energia provisória dá dignidade, a pessoa passa a ter um comprovante de endereço, passa a ser enxergada como alguém que tem um endereço”, destaca Marcrean acrescentando que “não podemos mais é ver famílias, morando há 20 anos no local, utilizando água da gambiarra, luz na gambiarra, correndo risco de vida”.
Processo
Além da Lei Municipal 6.213/2017, estas ligações também estão previstas no artigo 506 da Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autoriza a distribuidora a promover o fornecimento provisório da energia em núcleos ou assentamentos, clandestinos ou irregulares com predominância de população de baixa renda, visando garantir a segurança da população e a preservação do patrimônio público e privado.&nbsp
“Aqui destaco o papel fundamental do deputado federal Emanuelzinho, com articulação forte em Brasília, ajudando a resolver os problemas das famílias mais carentes, um trabalho que reflete aqui para a população cuiabana e em todo o país”, enfatiza Marcrean.&nbsp
De acordo com a resolução, a ligação deve ser realizada de forma a reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e de combater o uso irregular da energia elétrica. Destaca ainda que deve existir solicitação ou concordância expressa do poder público competente.
Após a autorização do prefeito, a Energisa inicia os trabalhos, sendo responsável pelo custo das obras para atendimento temporário e disponibiliza aos futuros consumidores opções de padrão de entrada de energia de baixo custo e de fácil instalação ou, caso aplicável, instalação do padrão de entrada gratuito.
Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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