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Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país. O texto aprovado proíbe expressamente o uso de materiais tóxicos, que causem alergia ou que não possuam biocompatibilidade comprovada.

A proposta também exige que os materiais usados nos implantes sejam previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a normas técnicas e boas práticas de fabricação.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3483/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). O projeto foi inspirado em outro, de 2005 (PL 6313/05), quando houve denúncias de pacientes prejudicados por implantes de baixa qualidade, fabricados sem o adequado controle ou com materiais inferiores e inadequados.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.

Falhas em implantes
A proposta aprovada também obriga profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, a comunicar as autoridades sanitárias sobre casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos.

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Caberá ao Poder Executivo definir, com o apoio da Anvisa, as especificações técnicas necessárias para garantir segurança, qualidade, biocompatibilidade e biofuncionalidade dos implantes.

Por fim, o projeto prevê que o descumprimento da lei será tratado como infração sanitária, além de eventuais punições previstas nas legislações penal e civil, quando aplicáveis.

Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta trará um “controle mais severo e contínuo” sobre os implantes cirúrgicos pelas autoridades sanitárias, coibindo problemas relacionados a esses materiais e conferindo maior eficácia às normas infralegais que disciplinam a matéria.

Arraes afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aprovado na CRE indicado para embaixador do Brasil na Coreia

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Com 14 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (14) a indicação do diplomata Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel para chefiar a Embaixada do Brasil na República da Coreia. A mensagem presidencial (MSF 64/2025) com a indicação segue para votação no Plenário, onde precisará de mais da metade dos votos favoráveis, em votação secreta, e pelo menos 41 senadores presentes. 

Sabatinado na CRE, Pimentel disse que, caso seja confirmado para chefiar a Embaixada do Brasil na Coreia, atuará no sentido de fortalecer as relações com o país asiático e aumentar o volume do comércio de produtos brasileiros. Ele destacou que é possível aumentar a exportação de produtos agropecuários à Coreia. O diplomata afirmou que trabalhará junto às autoridades sanitárias coreanas para demonstrar a qualidade dos produtos nacionais e do sistema de fiscalização fitossanitário brasileiro.

Os senadores Jayme Bagattoli (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) desejaram sucesso ao indicado e manifestaram a expectativa de que Fernando Meirelles trabalhe para aumentar a exportação de produtos e serviços à Coreia.

Biografia

Formado em ciências econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel ingressou no Itamaraty em 1996, tendo ocupado cargos nas embaixadas em Washington, Nova Delhi e Assunção, além de trabalhar na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. Também foi diretor do Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais do Ministério das Relações Exteriores e, desde 2022, é diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty. 

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Autora do relatório sobre a indicação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) elogiou o desempenho do diplomata, na condição de diretor do Departamento de Política Comercial, na elaboração da “Lei da Reciprocidade Econômica” (Lei 15.122, de 2025), que permite ao Brasil reagir a aumentos de tarifas ou sanções comerciais impostas por outros países, como o “tarifaço” imposto ao país pelos Estados Unidos.

Coreia

Conhecida como Coreia do Sul, a República da Coreia é uma república presidencialista localizada no leste da Ásia, com território equivalente ao estado de Pernambuco e uma população de 51,5 milhões de habitantes. Localizada no sul da Península da Coreia, tem sua única fronteira terrestre com a Coreia do Norte, da qual se separou no pós-guerra, com o fim da ocupação japonesa, em 1945. O território ao norte ficou sob domínio da então União Soviética e o sul, com os Estados Unidos. Em 1950, a Guerra da Coreia matou três milhões de pessoas em três anos. Um armistício foi firmado em 1953, com o estabelecimento de uma zona desmilitarizada entre os dois países, ainda hoje vivem sob tensão.

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A Coreia ocupa a 20ª posição entre 193 países na tabela do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elaborada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A expectativa de vida é de 84,4 anos (5ª mais alta do mundo, de acordo com a ONU, e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita é de US$ 33 mil, conforme o Banco Mundial.  

Altamente desenvolvida em termos econômicos e tecnológicos, a Coreia se destaca como grande exportadora de produtos como automóveis e celulares. 

Comércio

Relatora, Tereza Cristina ressaltou que o comércio entre o Brasil e a Coreia alcançou a cifra de US$ 10,7 bilhões em 2024, com superávit brasileiro de US$ 345 milhões, e que o país foi o 12° principal destino das exportações nacionais e o 11° país de origem das importações brasileiras em 2024. Nesse ano, segundo a parlamentar, os coreanos foram o terceiro parceiro comercial do Brasil na Ásia (atrás de China e Japão). Além disso, Tereza Cristina ponderou que o Brasil representa para a Coreia o segundo parceiro na América Latina, estando somente atrás do México. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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