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Senado aprova criação da Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá

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O projeto de lei que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, no estado do Amapá, foi aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira (3).

O Campus Binacional de Oiapoque será desmembrado da Universidade Federal do Amapá (Unifap), à qual está atualmente vinculada, para dar origem à nova universidade.

A proposta determina que a Universidade Federal da Fronteira Norte irá incorporar “todas as unidades acadêmicas, cursos e estudantes matriculados, assim como todos os cargos e funções, ocupados e vagos”, do Campus Binacional de Oiapoque.

O projeto (PL 4.951/2026) aprovado hoje pelo Senado mantém o texto que havia passado ontem na Câmara dos Deputados. Como não houve alterações, a proposta segue para a sanção da Presidência da República.

Parecer

O relator da matéria no Senado foi Randolfe Rodrigues (PT-AP). Nesta quinta-feira, seu parecer foi lido em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Ao defender a criação da nova universidade, Randolfe citou, entre outros motivos, a possibilidade de desenvolvimento da região.

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”.

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Margem Equatorial

Randolfe também destacou a exploração de petróleo e gás que se pretende fazer na Margem Equatorial: “(…) vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade.

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, no conhecimento, nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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