POLITÍCA NACIONAL
Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.
— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.
Furto
De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.
Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.
A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.
A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
- gado e outros animais de produção;
- aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
- arma de fogo;
- substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Roubo
Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.
Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.
A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos.
A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.
Veto
Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
Lei 15.397, de 2026 |
||
Crime / Situação |
Pena anterior |
Pena atual |
|
Furto (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
1 a 6 anos + multa |
|
Furto (à noite) |
aumento de 1/3 |
aumento de metade |
|
Furto de bens que afetam serviços essenciais |
2 a 8 anos |
|
|
Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações |
2 a 8 anos |
|
|
Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) |
4 a 8 anos + multa |
4 a 10 anos + multa |
|
Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Furto de animal doméstico |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Roubo (regra geral) |
4 a 10 anos + multa |
6 a 10 anos + multa |
|
Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo |
pode aumentar a pena de roubo |
|
|
Roubo de bens que afetam serviços essenciais |
6 a 12 anos + multa |
|
|
Latrocínio (roubo seguido de morte) |
20 a 30 anos + multa |
24 a 30 anos + multa |
|
Receptação (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
2 a 6 anos + multa |
|
Receptação de animal de produção/carne |
2 a 5 anos + multa |
3 a 8 anos + multa |
|
Receptação de animal doméstico |
3 a 8 anos + multa |
|
|
Interrupção de serviço de telecomunicação |
1 a 3 anos (detenção) + multa |
2 a 4 anos (reclusão) + multa |
|
Estelionato (fraude eletrônica qualificada) |
4 a 8 anos |
4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses) |
|
Cessão de ‘conta laranja’ |
1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato) |
|
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Em sessão especial, representantes da maçonaria destacam papel da instituição
Em sessão especial nesta sexta-feira (28) em homenagem ao Dia do Maçom, comemorado anualmente em 20 de agosto, representantes de organizações maçônicas de vários estados brasileiros lembraram o papel da instituição na história do país e defenderam a aproximação entre as diversas vertentes da maçonaria.
O dia 20 de agosto refere-se à fundação do Grande Oriente do Brasil (GOB), com a fusão das lojas Esperança, Comércio e Artes, União e Tranquilidade, no Rio de Janeiro, em 1822. Naquela ocasião, o maçom Joaquim Gonçalves Ledo defendeu a urgência da independência do Brasil, proclamada por Dom Pedro I semanas depois.
— A comemoração do dia de hoje se dá principalmente por ter sido a Proclamação da Independência o resultado incansável do trabalho de maçons que iniciaram um movimento liberal – afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão.
Entidades maçônicas
Participaram da sessão lideranças das diferentes vertentes da maçonaria no Brasil, como o Grande Oriente do Brasil, a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) e a Confederação Maçônica do Brasil (Comab). Secretário-geral da CMSB, Armando Assumpção defendeu um fortalecimento da relação entre as três, ressalvando que cada uma tem plena autonomia e sua própria história e estrutura.
O grão-mestre geral do GOB, Ademir Cândido da Silva, destacou o papel histórico da maçonaria.
— Há instituições que atravessam a história, e há instituições que ajudam a história a encontrar o seu caminho – afirmou.
Secretário-geral da Comab, Cassiano Moreno afirmou que a maçonaria atual deve “honrar o legado” das gerações anteriores, atuando em um Brasil “cheio de desafios, que ainda convive com desigualdades, violência, intolerância, corrupção, pobreza e a dificuldade de convivermos com quem pensa diferente de nós”.
Adalberto Alízio Eyng, grão-mestre geral adjunto do GOB, afirmou que ser maçom é “ser amante da virtude, da sabedoria e da justiça, é estender a mão a quem sofre, é ser voz diante da injustiça, cultivar a harmonia das famílias e, em especial, promover a concórdia entre os homens”. Presidente da CMSB e grão-mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, Cassiano Teixeira de Morais saudou a união dos representantes da maçonaria brasileira e disse que a instituição está associada não só a grandes transformações sociais, mas também individuais.
O requerimento para a realização da sessão foi assinado também pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Lucas Barreto (PSD-AP) e pelas senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
CUIABÁ7 dias atrásAssistência Social distribui kits maternidade para mães em fase final da gestação em Cuiabá
-
CUIABÁ5 dias atrásPonte do Boa Esperança tem 70% da estrutura reconstruída sobre o Córrego Fundo
-
VÁRZEA GRANDE5 dias atrásVárzea Grande reforça manutenção viária em ruas e avenidas nesta terça-feira (25)
-
VÁRZEA GRANDE5 dias atrásCapacitação fortalece acolhimento e cuidado em situações de crise no CAPS III de Várzea Grande
-
CUIABÁ7 dias atrásDia D supera expectativa e amplia vacinação de crianças e adolescentes em Cuiabá
-
CUIABÁ7 dias atrásParque da Família recebe vistoria técnica e avança para entrega com nova estrutura de lazer na região Norte
-
CUIABÁ7 dias atrásCCI Aideê Pereira promove caminhada de conscientização pelo Agosto Lilás
-
CUIABÁ3 dias atrásPrefeitura reforça fiscalização para garantir calçadas livres aos pedestres na Carmindo de Campos

