POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante participação remota e segunda chamada para gestantes em concursos públicos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2540/25 assegura às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.
Regras para comprovação
Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.
Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, poderá haver a exclusão do concurso, com o ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse será anulado, com devolução de valores.
Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) disse que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes – e isso pode resultar em prejuízos e desvantagens.
“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou ela na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de incentivo público a obras que incitem violência contra a mulher
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4027/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que veda o incentivo público a obras, produtos ou eventos que incitem a violência contra as mulheres.
O texto também impede o recebimento de recursos por proponentes com condenação judicial definitiva por crimes de violência contra a mulher. A proposta altera a Lei Rouanet.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação com ajustes de redação. Ela substituiu, por exemplo, a expressão “artistas, grupos ou empresas” por “proponentes” com condenação judicial.
Denise Pessôa destacou que as manifestações culturais influenciam a construção da realidade social e podem gerar efeitos negativos ao veicular imagens distorcidas de grupos vulneráveis.
“Não se pode aceitar que recursos públicos sejam utilizados para financiar, mesmo que indiretamente, projetos culturais que promovam a violência de gênero”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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