POLITÍCA NACIONAL
Projeto contra desperdício de alimentos vai ao Plenário
POLITÍCA NACIONAL
Supermercados, bares e restaurantes que adotarem práticas para evitar o desperdício de alimentos poderão receber o selo Estabelecimento Sustentável. É o que prevê o PL 690/2019, projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (27). Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-senador Jorginho Mello, hoje governador de Santa Catarina, o projeto contou com o voto favorável do relator da matéria na CRA, o senador Jorge Seif (PL-SC).
O texto determina que o selo será regulamentado e concedido pelo governo federal, que deverá fazer a vistoria e a avaliação das empresas interessadas. De acordo com a proposta, o certificado terá validade de dois anos, podendo ser renovado por meio de nova avaliação ou cancelado, se o estabelecimento descumprir os critérios de redução do desperdício de alimentos.
O projeto também prevê que o Executivo terá de credenciar uma instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que desejarem obter o selo e para fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão. Segundo o texto, as despesas das análises e das vistorias necessárias devem ser pagas pelo interessado.
De acordo com a proposta, a empresa com o selo Estabelecimento Sustentável poderá usá-lo na promoção do seu estabelecimento ou empresa e dos seus produtos, e terá seu nome divulgado na internet pelo governo.
Antes de ser analisado na CRA, o projeto já tinha sido examinado na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Ele promoveu mudanças no texto, argumentando que era necessário corrigir itens que continham inconstitucionalidades. Esse texto modificado foi acatado por Jorge Seif e pela CRA.
Estimativas do desperdício
Seif informa que, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), entre um quarto e um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano se perde ou é desperdiçado no mundo. No Brasil, a estimativa é que a quantidade de alimentos desperdiçados seja suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas.
Ainda segundo o relator, a proposta se soma às iniciativas que visam reduzir o desperdício de alimentos no país, prevendo uma ação de adesão voluntária, sem custos relevantes para os cofres públicos (já que as despesas com análises e vistorias seriam custeadas pelos próprios estabelecimentos) e com o potencial de gerar impactos positivos sob os pontos de vista ambiental e social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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