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CMA vota sustação de norma que afrouxa fiscalização ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) poderá votar nesta quarta-feira (17), em reunião agendada para as 9h, um projeto de decreto legislativo (PDL 174/2021) que cancela alterações no processo administrativo federal para apuração de infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O objetivo do senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta, é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o senador, essa norma pode ter o efeito de desestruturar todo o sistema de fiscalização e sanção ambiental em nível federal e não atende à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

Na justificativa do projeto de decreto legislativo, Contarato afirma que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente, encorajando a sua destruição e garantindo a impunidade daqueles que desrespeitam rotineiramente a legislação ambiental brasileira”.

O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado pelo então senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator na comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021.

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“Quando apresentadas, essas iniciativas legislativas representaram uma resposta crucial do Parlamento brasileiro para conter os impactos adversos da política ambiental prejudicial praticada recentemente. Até hoje, os projetos continuam sendo de grande valor para eliminar de forma definitiva os efeitos que ainda perduram das mencionadas INCs [instruções normativas]”, resumiu.

Depois da CMA, as matérias vão para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Zoofilia

Também está na pauta da CMA um projeto do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que tipifica o crime de zoofilia (PL 1.494/2021 ). A matéria recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

A proposta modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata de condutas lesivas ao meio ambiente e aos animais para tipificar o crime de zoofilia, caracterizando-o como a conduta de “praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana”, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. Prevê ainda o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar a morte do animal. 

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O projeto também será votado na CCJ depois de passar pela CMA.

Resíduos sólidos

A CMA ainda votará requerimento do senador Jorge Seif (PL-SC) para a promoção de audiência pública sobre o cumprimento das metas de recuperação energética dentro do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Na justificação do requerimento (REQ 15/2024 — CMA), Seif cita relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climática (IPCC) que destaca a eficácia das usinas de recuperação energética na mitigação dos gases de efeito estufa. Ele acrescenta que há no mundo cerca de 3 mil usinas do gênero, mas nenhuma em operação no Brasil.

“Além de caracterizarem uma destinação sustentável, de baixo carbono e alinhada com os princípios da economia circular, contribuem para a geração de vapor, energia elétrica limpa, renovável e firme, atribuindo maior confiabilidade e estabilidade ao sistema elétrico”, sublinhou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vereadores de SP autorizam capital a aderir à privatização da Sabesp

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A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou na noite desta quinta-feira (2), em segunda e definitiva votação, o projeto de lei que autoriza que a cidade de São Paulo possa aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários, sem abstenções, e segue para sanção do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.  A sessão foi acompanhada por diversos manifestantes, que protestaram a favor e contra a aprovação da privatização da companhia.

O projeto de lei 163, de 2024, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. A atual legislação municipal entre a capital e a Companhia, a lei 14.934, de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, é preciso uma nova lei, no caso, a que foi aprovada hoje.

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Na primeira votação, realizada em abril deste ano, o projeto já havia sido aprovado pelos vereadores paulistanos por 36 votos favoráveis e 18 contrários.

A sessão de hoje foi acompanhada de uma polêmica. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a segunda votação do projeto deveria ser suspensa e só poderia ser feita após todas as audiências públicas agendadas. Mas, por meio de nota divulgada na tarde de hoje, a assessoria de imprensa da Câmara dos Vereadores informou que não haveria suspensão da sessão. “A liminar da Justiça determinava que a votação ocorresse apenas após as audiências públicas e o estudo de impacto orçamentário. Os dois critérios foram cumpridos: a votação está ocorrendo hoje após todas as audiências e o estudo de impacto foi juntado ao PL na manhã de sábado. Também foi enviado ao Judiciário”.

Esfera estadual

Na esfera estadual, o projeto de lei da privatização da Sabesp foi aprovado em dezembro de 2023 e  sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.

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O governo paulista é o acionista majoritário da empresa, detendo 50,3% do controle da Sabesp. O projeto prevê a venda da maior parte dessas ações, mantendo o poder de veto em algumas decisões pelo governo.

A Sabesp atende a 28 milhões de clientes, em 375 municípios paulistas.

Fonte: EBC Política Nacional

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