POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024, projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados no final de abril.
Para determinar que o prazo para a aplicação das sanções prescreverá em cinco anos, contados da ocorrência do fato, o projeto altera a Lei dos Cartórios.
No caso das chamadas infrações permanentes (aquelas que se prolongam no tempo), a proposta determina que o prazo só começará a correr quando a irregularidade cessar — portanto, não haverá contagem da prescrição enquanto a conduta irregular persistir.
Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem dos prazos.
Segurança jurídica
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante sua análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante a votação em Plenário nesta terça-feira, Dra. Eudócia destacou que o prazo de cinco anos cria um limite temporal para que o poder público aplique sanções administrativas. Segundo ela, a medida traz segurança jurídica, pois evitará que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.
A senadora também afirmou que a medida pode tornar a fiscalização mais eficiente ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração e pela aplicação das sanções atuem dentro do prazo estabelecido.
— O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional — declarou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
CUIABÁ6 dias atrásNota Cuiabana: morador do Coophema ganha R$ 50 mil após pedir nota de estacionamento de R$ 16
-
VÁRZEA GRANDE6 dias atrásContribuintes ainda podem negociar débitos com Várzea Grande com até 80% de desconto
-
VÁRZEA GRANDE6 dias atrásVárzea Grande inicia formação em Vigilância Epidemiológica em parceria com a UFMT
-
VÁRZEA GRANDE4 dias atrásMoradores da Manga que ainda não fizeram cadastro para regularização de imóveis têm nova oportunidade
-
VÁRZEA GRANDE4 dias atrásPrefeitura realiza serviços de manutenção em ruas e avenidas de Jardim Ikaray, Manga e Alameda
-
Diamantino6 dias atrásPrefeitura de Diamantino inicia entrega de óculos para estudantes atendidos pela Carreta Sesc Saúde Visão
-
CUIABÁ4 dias atrásPrefeitura de Cuiabá notifica oficinas e exige liberação de vias públicas ocupadas por veículos
-
POLÍTICA MT6 dias atrásApós atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará

