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Réu é condenado a 17 anos por matar suposto integrante de facção rival

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O réu Carlos Eduardo Oliveira Fernandes foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), na última quinta-feira (24), pelos crimes de homicídio qualificado contra Diogo Rosendo Sousa, ocultação de cadáver, corrupção de menores e por integrar organização criminosa. A pena fixada pelo juízo totalizou 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.Carlos Eduardo foi o único réu pronunciado e condenado no processo. Os demais denunciados, incluindo um menor de idade, foram impronunciados por falta de provas.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, em uma residência na cidade de Cocalinho. Ao procurar drogas para consumo, Diogo Rosendo Sousa foi abordado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que o confundiram com membro de uma facção rival. A vítima foi levada ao local e executada como parte de uma prática conhecida como “tribunal do crime”, uma espécie de “justiça interna” aplicada por facções criminosas.Durante o julgamento, a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli destacou o sofrimento da família da vítima. “O corpo nunca foi encontrado. Temos uma mãe que até hoje busca a certidão de óbito do filho. Ele era de Brasília e veio a Cocalinho para trabalhar por um mês. Infelizmente, foi confundido com um integrante do PCC e acabou sendo morto em razão de uma suposta rivalidade entre facções”, afirmouConforme a promotora, a Defensoria Pública chegou a pedir aos jurados o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, sem apresentar qualquer laudo médico prévio. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.Foto: Câmara Municipal de Cocalinho

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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