Ministério Público MT
Liminar determina atendimento adequado a crianças com deficiências
Ministério Público MT
A Promotoria de Justiça de Campinápolis (a 658km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável determinando ao Município que providencie, urgentemente, a contratação de profissionais especializados e o fornecimento de tratamentos multidisciplinares em favor das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A decisão estabelece o prazo de 30 dias para contratação de neurologistas, psicólogos, neuropsicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, psiconeuropedagoga e pediatra, bem como para fornecimento de terapia ocupacional, psicoterapia, musicoterapia, acompanhamentos com psicopedagogo, entre outros.
Conforme a decisão, o descumprimento poderá ensejar o bloqueio das contas do requerido. A Ação de Tutela Coletiva de Saúde foi ajuizada visando fazer valer a prioridade absoluta à saúde conferida em âmbito constitucional, fazendo com que o demandado forneça tratamentos adequados às crianças com TEA no município. Conforme o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, os tratamentos eram oferecidos às crianças e foram suspensos em razão da falta de pagamento pelo entre municipal. Hoje, fornece somente acompanhamento com psicólogo.
“Sucede que os pacientes não podem ficar privados desses serviços indicados pela medicina e psicologia, sob pena de efetivos prejuízos à sua saúde e qualidade de vida, com reflexos no seu desenvolvimento rumo à vida adulta, para além de caracterização clara de má prestação de serviço público pelo requerido!”, argumentou o promotor de Justiça na inicial, lembrando que o ordenamento jurídico confere prioridade absoluta e proteção integral, incluindo-se o direito à vida e à saúde, a crianças com deficiência.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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