Ministério Público MT
Justiça autoriza município a prorrogar contrato em período eleitoral
Ministério Público MT
A Justiça Eleitoral acolheu manifestação do Ministério Público e autorizou o Município de Nova Mutum (distante 237 km de Cuiabá), mesmo em período eleitoral, a efetuar a prorrogação dos contratos temporários de 65 auxiliares de sala para atendimento a alunos com deficiência. O entendimento foi de que, por estar ligado diretamente ao desenvolvimento da saúde dos alunos que dependem de atendimento especializado, o serviço tem natureza essencial e se enquadra na exceção prevista na legislação.
“Sabe-se que há diversos julgados afastando a educação do rol de serviços essenciais. Todavia, o mesmo não ocorre com a função dos auxiliares de sala que atendem aos alunos portadores de necessidades especiais (no rol apresentado pelo requerente, inclui-se pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, TOD e dislexia, além de alunos com deficiência intelectual, física, múltipla, auditiva e visual”, argumentou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.
Além da essencialidade do serviço, a promotora de Justiça destacou que a Constituição Federal garante o atendimento educacional especializado, como forma de superar os obstáculos educacionais rotineiros. Além disso, a política educacional de inclusão também tem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Não só a legislação pátria, a começar pela Constituição da República, ampara a possibilidade da prorrogação dos contratos dos auxiliares de sala que acompanham pessoas portadoras de necessidades especiais, como também os dispositivos internacionais aplicáveis à espécie”, argumentou.
A promotora de Justiça citou as previsões estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e na Convenção dos Direitos da Criança para justificar que a proibição da legislação eleitoral deveriam ser submetidas ao controle de convencionalidade.
Crédito da Imagem – Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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