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Banco deve oferecer atendimento preferencial à pessoa idosa em Sorriso

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A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o Banco Bradesco disponibilize caixa eletrônico preferencial e adequado à pessoa idosa em Sorriso (a 420km de Cuiabá), no prazo de 30 dias. A sentença estabelece que o caixa apresente, a título de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, sob pena de multa diária.

Também no prazo de 30 dias, a parte requerida deverá disponibilizar, no mínimo, “um funcionário exclusivo e facilmente identificado para atendimento voltado a dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial para idosos”. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral coletivo, com juros e correção monetária, montante a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados.

A ACP foi ajuizada em abril de 2023 pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, contra o HSBC Bank Brasil S/A, que foi comprado pelo Bradesco em julho de 2016, visando ao cumprimento das garantias previstas na legislação. A ação foi recebida e o pedido de liminar concedido.

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Crédito Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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