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Cavalaria da Polícia Militar detém integrantes de facção com drogas em Barra do Bugres

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Equipes militares da Cavalaria do 7º Comando Regional prenderam, nesta segunda-feira (22.6), três mulheres e apreenderam um adolescente, de 17 anos, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Com o trio foram localizados oito porções grandes de substância análogas à maconha. Ambos envolvidos integram uma facção criminosa no município.

Os policiais militares do 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado, no âmbito da Operação Território Livre, flagrou uma mulher, monitorada por meio de tornozeleira eletrônica, em atitude suspeita, na Rua Santa Cruz, na região central.

Ao perceber aproximação das equipes, ela tentou fugir, sendo abordada em seguida. A mulher portava uma porção de maconha. A suspeita confessou que havia adquirido o entorpecente em uma residência próximo do local da abordagem.

Após a denúncia, os policiais militares se deslocaram até o imóvel e flagraram outras duas mulheres e o menor que fugia pela telhado de outras casas. Os três suspeitos também foram abordados e detidos em flagrante.

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Em buscas pelo imóvel, os policiais militares encontraram novas porções de maconha, dois aparelhos celulares, uma bolsa contendo um carregador de tornozeleira e R$ 29 em espécie. A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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