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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nas funções de TDI, TNE, Pedagogo, Professor de Educação Física e Intérprete de Libras
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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta quarta-feira (10) nove editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 004/2023/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 687, de 16/08/2023, página 09 a 22, da Secretaria Municipal de Educação. Estão sendo convocados aprovados nas funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Pedagogo para Sala Multifuncional, Professor de Educação Física e Interprete de Libras para várias regionais.
Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, na sexta-feira (12) às 14h para entrega de documentos e atribuição.
Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.
Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.
Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o agendamento para o exame admissional na empresa Bioseg – BioSeg Saúde e Segurança do Trabalho, localizada na Avenida Mato Grosso, 579, Centro Norte, telefones (65) 4009 4510, WhatsApp (65) 99990 8622, e-mail: [email protected]. Esse agendamento deve ser feito preferencialmente via WhatsApp.
Processo Seletivo
O certame realizado em 2023, ofertou 1.920 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
As vagas oferecidas no Processo Seletivo são para o nível médio de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG) e Motorista (CNH D) e Técnico em Nutrição Escolar (TNE).
Para as funções com exigência de nível superior as vagas foram para Técnico de Nível Superior (Nutricionista), Professor (Ciências, Educação Artística, Educação Física, História, Letras, Pedagogo) e Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial.
Em dezenove convocações já foram chamados 4.039 candidatos. Nesta 20ª convocação estão sendo chamados 18 candidatos.
Confira em anexo os editais de convocação.
Serviço
Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 004/2023/GS/SME
Data: sexta-feira (12)
Hora: 14h
Local: Secretaria Municipal de Educação
– Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Professor Pedagogo para Sala Multifuncional, Professor de Educação Física e Intérprete de Libras
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões
A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.
“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.
Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.
Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.
Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.
Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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