CUIABÁ
Prefeito revoga obrigatoriedade do uso de máscaras nas escolas
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O prefeito Emanuel Pinheiro informa, por meio do decreto de nº 9.018, que será publicado na edição da Gazeta Municipal desta quarta-feira (30), que o uso de máscaras em salas de aula do Ensino Fundamental e Educação Infantil torna-se facultativo. A medida tomou como base os números de casos novos registrados na capital nos últimos dias e a baixa ocupação de leitos de UTI. No entanto, o chefe do Executivo Municipal reitera que, se necessário for, novas alterações serão divulgadas, prezando sempre o bem estar e a segurança da população cuiabana. A normativa revoga o decreto de nº 9.013, publicado no dia 23 de março.
“Estamos vencendo o coronavírus, graças ao trabalho do nosso Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e principalmente à campanha Vacina Cuiabá, que tem sido o sustentáculo do sucesso nesta guerra. É preciso ter equilíbrio, responsabilidade e coerência, seguindo sempre as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, do Comitê de Enfrentamento para tomar decisões relacionadas à pandemia. Com os dados em mãos e com o aval do Comitê, assino o decreto nº 9.018, flexibilizando o uso de máscaras em salas de aula”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Válido destacar que, o uso de máscaras é facultativo, como em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. “Para aquelas pessoas que se sentirem mais seguras com o uso do item de proteção individual, fica a critério de cada um”, assegurou Pinheiro.
Nos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19 fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Os números divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde apontam uma queda brusca na quantidade de testes de Covid realizados na rede Básica municipal. Em janeiro foram feitos 46,8 mil testes. Em fevereiro foram 4.948 testagens realizadas e em março esse número caiu para 2.042, sendo que desse montante apenas 108 deram positivo. A queda no número de testagens na rede pública é de mais de 95%, comparando-se o mês de janeiro com março.
CUIABÁ
Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões
A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.
“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.
Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.
Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.
Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.
Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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