CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Perdão dado por Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira repercute entre senadores

Publicados

POLITÍCA NACIONAL


Senadores reagiram à decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) na noite desta quinta-feira (21). Dezenas de parlamentares se manifestaram publicamente sobre o benefício, que é uma espécie de perdão individual dado pelo chefe de Estado a um condenado.

Governistas concordaram com a iniciativa e elogiaram a atitude do presidente da República. Já os oposicionistas destacaram o que consideram afronta à democracia e à Suprema Corte; alguns deles prometeram tomar medidas judiciais. 

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, também se manifestou sobre o tema. Em nota oficial, ele lembrou que há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. “Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado”, destacou. 

Segundo ele, no caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a justiça penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. 

Ainda para Rodrigo Pacheco, o condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. 

Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o estado de direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação  continuará sendo uma constante no Senado Federal”, declarou. 

Divergências

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou em rede social a imagem do decreto dando o benefício ao condenado e deu parabéns ao presidente. O senador Jorginho Mello (PL-SC), por sua vez, afirmou que Bolsonaro “só fez justiça ao defender o direito de opinião de todos os brasileiros” e ainda disse que “o Congresso precisa parar as arbitrariedades do STF”. 

Por outro lado, o senador Humberto Costa (PT-PE) foi irônico ao dizer que “Bolsonaro não é Papai Noel, mas deu um presentão ilegal a um aliado raivoso e criminoso”. 

Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), o presidente deu mais uma demonstração de total falta de respeito à democracia e ao estado democrático de direito, deixando claro que “seus asseclas podem cometer crimes, ofensas e desrespeitos em série, contra qualquer um, que serão acolhidos sob a sombra obscura de sua proteção”. 

Leia Também:  Santa Catarina: apoiadores de Bolsonaro fazem protestos em rodovias

Agindo dessa forma, o presidente deu um passo em direção à ditadura que tanto almeja. Mas não conseguirá êxito. Há brasileiros que defenderão a democracia até a última instância”, afirmou. 

Condenação

O deputado Daniel Silveira foi condenado por praticar e estimular atos considerados antidemocráticos e por ataques a ministros do Supremo e a instituições. Dez ministros votaram a favor da condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 200 mil.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial. “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo. 

Veja a opinião de outros senadores sobre o tema

Alessandro Vieira (PSDB-SE): “Democracia exige respeito às decisões judiciais, mais ainda do STF. Sou crítico notório de alguns ministros, mas dez dos 11 membros julgaram o réu culpado. Se uma decisão com este peso pode ser desconstituída por um ato unilateral do PR, não vivemos mais em um regime democrático.” 

Alvaro Dias (Podemos-PR): “O mundo dá voltas… muito subjetivismo na hora de analisar os requisitos legais para concessão do benefício… mas o Alexandre de Moraes defende o indulto! Em 2019, ele disse que é prerrogativa do presidente e que a Justiça não pode questionar…” 

Eduardo Braga (MDB-AM): “A meu ver é ilegal porque desrespeita a Constituição, desrespeita o estado democrático de direito e desrespeita uma decisão colegiada do pleno do Supremo Tribunal Federal. É preciso defender a liberdade, mas é preciso defender a democracia, e o Congresso não pode ficar calado neste importante momento.” 

Fabiano Contarato (PT-ES): “Bolsonaro debocha das instituições e dá passe livre para os detratores do STF. Não passará: exigiremos a suspensão dessa medida, por decreto legislativo. Além disso, nada mudará a inelegibilidade do condenado!” 

Jean Paul Prates (PT-RN): “Governos autoritários alimentam sempre o germe da corrupção. Bolsonaro acha que pode tudo enquanto estiver no cargo que ocupa, mas há limites!” 

Luis Carlos Heinze (PP-RS): “O decreto do presidente é uma resposta ao clamor da população! Não podemos tolerar excessos de nenhum dos Poderes. Quando um falha, é preciso intervir para manter o equilíbrio. Decisão acertada presidente!” 

Luiz do Carmo (PSC-GO): “O mundo tem um novo grande líder mundial revelado. Parabéns por guardar a Constituição de 1988 com sua vida, presidente Bolsonaro! Sem dúvida o melhor presidente da história do Brasil.”

Marcos do Val (Podemos-ES): “Ainda que os juristas questionem aspectos da juridicidade da graça concedida ao deputado Daniel Silveira, a iniciativa do nosso presidente acaba de entrar para história de nossa democracia.” 

Marcos Rogério (PL-RO): “O STF ignorou a garantia constitucional da imunidade parlamentar. A conduta do deputado está sujeita ao juízo da Câmara e não ao justiçamento pelos que se consideram as próprias vítimas. Neste sentido, corretíssimo o decreto presidencial.” 

Marcio Bittar (União-AC): “Parabéns presidente Bolsonaro por defender a Constituição e a liberdade democrática. Ao conceder indulto ao deputado Daniel Silveira, o presidente equilibra a balança da justiça!”

Mecias de Jesus (Republicanos-RR): “No caso do deputado Daniel Silveira, tanto o decreto do presidente, quanto a decisão do STF são inconstitucionais. O destino de um parlamentar cabe ao Congresso Nacional decidir, não vamos ficar de cócoras. As recentes decisões tomadas extrapolam as prerrogativas de cada Poder, fere a Constituição e fragiliza a democracia. O confronto entre os Poderes é polarizado e preocupante. Nenhum parlamentar ou instituição pode se colocar acima do estado democrático de direito.” 

Paulo Rocha (PT-PA): “O decreto assinado hoje por Bolsonaro concedendo indulto a Daniel Silveira é uma das maiores afrontas ao estado democrático de direito das últimas décadas. Ele debocha das instituições democráticas e dá passe livre para os detratores do STF.”

Randolfe Rodrigues (Rede-AP): “Daniel Silveira foi condenado por tentar impedir o livre funcionamento dos Poderes. O que o presidente da República faz? Usa um dos Poderes para perdoar o criminoso. A missão de Bolsonaro e do bolsonarismo é esculhambar a Constituição. Não permitiremos!!” 

Renan Calheiros (MDB-AL): “Bolsonaro é um golpista que atenta contra os Poderes o tempo todo. O indulto beneficiando Daniel Silveira é afronta ao STF e claramente inconstitucional. Entrarei com medida judicial ainda hoje contra o decreto ilegal. O fascismo não passará. O Congresso precisa se manifestar.” 

Rogério Carvalho (PT-SE): “Sem limites! Bolsonaro utiliza prerrogativa presidencial para beneficiar um amigo, condenado por atacar nossa democracia. Um completo disparate e, além de tudo, inconstitucional e ele sabe disso. Mais uma vez joga para agradar seus fanáticos seguidores e usa o cargo em benefício próprio.” 

Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB): “Por linha oblíqua o presidente da República fechou o STF. Essa atitude dele se aproxima das violentas agressões de setembro de 2021. Definitivamente, autoriza o anarquismo comportamental.” 

Leia Também:  'Retrocesso', diz ministro da CGU sobre LAI no governo Bolsonaro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Congresso recebe iluminação do Abril Laranja, campanha de prevenção à crueldade contra animais

Publicados

em

Por

O Congresso Nacional recebe iluminação na cor laranja nesta quinta-feira (18) em apoio à campanha de prevenção à crueldade contra animais. O evento, conhecido como Abril Laranja, foi criado em 2006 nos Estados Unidos pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais. O objetivo é promover a empatia e compaixão pelos animais, além de alertar para o respeito a necessidades básicas como alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários e exercício físico.

Organizada principalmente por órgãos públicos, a campanha envolve iniciativas em várias áreas, como distribuição de cartilhas, realização de palestras e eventos com presenças de animais e reforço na divulgação de canais para denúncias de maus-tratos.

Maltratar animais é crime. Muitas prefeituras têm canais próprios para denúncias, mas os registros podem ser feitos junto ao Ministério Público, Ibama ou mesmo delegacias de polícia. A maioria das cidades também tem organizações civis que fazem resgate de animais abandonados. No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei 9.605/98.

Em 2020, com a aprovação da Lei 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando se tratar de cão ou gato. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução 1.236/2018, define como maus-tratos “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.

Leia Também:  'Não tem cabimento', rebate Bolsonaro sobre associação ao canibalismo

Da Redação – AC
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA