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Linha de crédito para recuperação de solos e pastagens está na pauta da CAE

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Em reunião na terça-feira (17), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar um projeto de lei que cria assistência material e abertura de linha de crédito para agricultores familiares destinada à recuperação de solos e pastagens (PL 1.103/2022).

A iniciativa busca estimular o aumento da produtividade pecuária e a produção de alimento e renda, sem expansão das áreas de pastagens à custa de desmatamento de vegetação nativa. O texto entende como assistência material todo o apoio contínuo em doação financeira ou material, bem como o empréstimo de equipamentos e insumos.

O projeto tem relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A relatora argumenta que atualmente as linhas de crédito rural são estabelecidas somente por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Por isso, é necessário criar uma legislação federal que promova a necessária segurança jurídica sobre o tema, observa Damares em seu relatório.

A senadora avalia que o PL 1.103/2022 é “altamente meritório” ao regulamentar a Lei 11.326, de 2006, para incluir assistência material e abertura da linha de crédito. Damares rejeitou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que previa que as linhas de crédito para a recuperação de solos e pastagens em propriedades familiares poderiam ser objeto de subvenção econômica na forma de equalização de taxas, visando tornar o crédito rural mais barato.

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De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 1.103/2022 foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2023, na forma de substitutivo oferecido pelo então relator, senador Beto Faro (PT-PA). Em seguida o texto foi encaminhado à CAE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação da proposta em Plenário.

Outros projetos

Também em caráter terminativo, a CAE deve apreciar outros dois projetos: o PL 2.183/2020, do senador Irajá (PSD-TO), que prevê prazo para análise de declarações passíveis de restituição de valores e retidas em malha fiscal ou semelhante; e o PL 1.856/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que institui o Fundo Nacional de Apoio à cultura da Palmeira do Babaçu (Funbabaçu).

A reunião da CE será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

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O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

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O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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