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Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de rede integrada de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui uma rede integrada de segurança, para compartilhamento de imagens de áreas públicas captadas por câmeras de segurança privadas com órgãos da União, dos estados e dos municípios.

O texto aprovado foi uma nova versão apresentada pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 2850/24, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). O relator fez ajustes para viabilizar a operacionalização da rede e resguardar as imagens de divulgação não autorizada.

Delegado Caveira considerou a proposta inovadora por permitir a contribuição de cidadãos e empresas na execução de políticas de segurança pública. “Esse tipo de esforço robustece o tecido social, ao pautar-se na solidariedade, e também reduz uma parte dos custos incidentes sobre o Estado”, avaliou.

Conforme o substitutivo do relator, o proprietário de câmeras que captem imagens de áreas ou vias públicas deverá, por sua iniciativa ou a pedido do poder público, compartilhar o acesso remoto às imagens gravadas e ainda a visualização em tempo real.

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A adesão à rede será formalizada por meio da assinatura de termo. No caso de condomínios, será obrigatória a aprovação em assembleia geral. Para órgãos públicos, a adesão se dará por convênio, no âmbito dos entes federados interessados, para as imagens de todos os dispositivos de interesse para a rede de segurança integrada. O projeto garante o direito de desvinculação das obrigações assumidas a qualquer tempo.

A proposta prevê ainda uma avaliação dentro das regras da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se houver necessidade de armazenamento de imagens no âmbito da rede.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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