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CDH aprova perda de bens em caso de estupro ou violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que prevê que quem pratica estupro ou violência doméstica e familiar contra a mulher  perca bens e valores de sua propriedade. Esse projeto (PL 4.781/2023), de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, os condenados por estupro e os que cometem crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser punidos com a pena privativa de liberdade e também com a perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil.

O texto determina que os valores arrecadados serão revertidos à vítima, aos seus descendentes ou a entidade pública ou privada destinada ao acolhimento ou amparo de mulheres vítimas de violência.

O relator do projeto foi o senador Sergio Moro (União-PR). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que o valor da sanção de perda de bens e valores seja indexado ao salário mínimo (de 1 a 100 salários), ao invés dos valores fixados em reais. 

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— Estamos de acordo, por entender que a proposta visa a evitar que a quantia relativa à perda de bens sofra desvalorização inflacionária — disse o relator.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a proposta vai contribuir para reduzir esses crimes, pois “vai pesar no bolso do agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

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O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

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O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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